domingo, 20 de novembro de 2011

CORRUPÇÃO O CANCER DO SECULO

junho de 1965, que regula a ação popular, e do Decreto-Lei nº 201, de 27 de dezembro de 1967, que trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Ou da Lei nº 7.347, de 2 de julho de 1985,que trata da ação civil pública, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que aborda sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional e da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que discorre sobre os crimes contra a ordem tributária e econômica. Ou ainda, das Leis nº 8.429 (02/06/1992) e 9.613 (03/03/1998), que tratam dos casos de enriquecimento ilícito de agentes públicos e dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, respectivamente.

Sob a órbita da política, não podemos falar de corrupção e, principalmente, atribuir-lhe uma definição, sem antes analisarmos a questão da verdade e da mentira dentro daquilo que denominamos ética e política.

Em que se fundamenta a verdade e o que justifica a mentira? O que leva uma determinada pessoa a praticara uma boa ou má ação dentro do contexto ético-político? Os argumentos de natureza ética estão fundamentados ora em princípios preestabelecidos, ora em resultados. Naquele nos deparamos com a ética de deveres, que corresponde à ética da convicção, segundo Max Weber. Já neste prevalece a ética de fins a serem alcançados e que vem legitimar a ética de responsabilidade, que para Weber seria a ética da política. Dessa forma, para a política, a plena afirmação de uma ética de princípios (onde reina a verdade) equivaleria à sua total subjugação à moral; ao passo que, em contrário, prevalecesse a ética da responsabilidade (onde a mentira é vista como um mal necessário, circunstancial), isso importaria na autonomia da política face à moral, ou até mesmo na redução desta em relação à política.

O conceito de verdade no topos da ética da política é relativo – para toda regra há sempre uma exceção; já no topos da ética da convicção ele é absoluto. A ética da responsabilidade conduz o político á ação, pois é esta mesma ação, no contexto da res pública (da coisa pública), que a fundamenta. Mas essa ação não se dá de maneira desorientada, antes, porém, ela se pauta no Direito. Assim, o que determinará se essa ação é boa ou má será a adequação dos meios aos fins perseguidos15; ou seja, se o resultado da ação fora atingido de acordo com os parâmetros legais.

Devemos ter em mente que, para a política, o que prevalece são os resultados. O problema da ética de responsabilidade assenta-se exatamente na determinação dos resultados; ou melhor, na avaliação dos resultados de ações que vão contra os princípios não dirimíveis pelo tempo e pelos historiadores, como, por exemplo, a dicotomia entre a verdade (absoluta) e a mentira (lícita) na defesa da verdade factual. Isso termina pondo em xeque a coincidência entre o real e o racional afirmada por Hegel: para Hegel

“a política é superior à moral, pois a moral é subjetiva e se realiza objetivamente na eticidade do Estado, surge como irreal, uma vez que o ‘ser’ da lógica dos fatos nada parece ter haver com o ‘dever ser’ da razão ética. Daí a percepção da descontinuidade que gera, no presente, perplexidades em relação ao passado, e dúvidas em relação ao futuro. Entre estas perplexidades e dúvidas estão as que dizem respeito aos temas recorrentes da relação entre a moral e a política, e que são as de coerção provocada pelo emprego da mentira ou da violência.”

Para concluirmos, abordaremos alguns dos argumentos que procuram justificara prática da mentira dentro da esfera da política: em primeiro, a teoria platônica da mentira; em segundo, o posicionamento maquiavélico; e por último, a colocação de Hannah Arendt sobre a verdade factual.

Na teoria platônica, a mentira aparece na vida da polis como um remédio para o bem estar comunal; remédio este, que deverá ser administrado pelos governantes. Dessa forma, aos governantes é atribuído o direito da mentira (circunstancial e inalienável); e aos governados o dever da veracidade (incondicional). Este topos esteve presente nas metáforas da arte política que permearam o mundo desde a Antiguidade Clássica até a Revolução Francesa – e ainda hoje ainda os vemos em uso
.Fonte da matéria:MENÇÃO HONROSA - DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Tema: O Combate à Corrupção no Brasil: Desafios e Perspectivas
AUTORA: Christiane Nogueira Travesedo Cardoso
Tabatinga - AM
Brasileira: Uma Sociedade Sob o Estigma da Corrupção
I Concurso de Monografias e Redações
Controladoria Geral da União 2005


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