domingo, 20 de novembro de 2011

O QUAL O CONCEITO DE SER UM CORRUPTO

Corrupção, corrupto e corruptores. Do ponto de vista etimológico, o que essas três palavras teriam de comum e de diferentes entre si? E da parte da filosofia e da política? Será que as definições atribuídas a elas convergem para um mesmo significado ou para significados distintos? Por fim, o que nos diz a história acerca de tais conceitos, principalmente no que se refere à sociedade brasileira?

Estas indagações aparecem aqui como o prenúncio de um tema deveras complexo e amplo; e também, por que não dizer, paradoxal: o combate à corrupção no Brasil. Partindo da etimologia, a palavra corrupção provém do latim – corruptione – e significa ato ou efeito de corromper; decomposição, putrefação. Ou devassidão, depravação, perversão. Ou ainda, suborno, peita. Corrupta figura como um adjetivo – que em latim se escreve corruptu – atribuído àquele que sofreu corrupção; ou àquilo que está podre, estragado, infectado. Cabe, ainda, como sinônimo de devasso; de depravado, de corruptível (em se tratando daquele que é capaz de se deixar subornar; venal, corrupto) e de errado, viciado (em se tratando de linguagem). E corruptor (do latim corruptore), dentro dessa análise, também é identificado como adjetivo pertinente àquele que corrompe que altera textos, que suborna, que peita.

No que tange à filosofia, o termo corrupção – a análise isolada de corruptor e corrupto já não se faz aqui mais relevante uma vez que já se identificou que o primeiro é o agente e o segundo o paciente da ação de corromper –, como bem coloca Aristóteles, significa “a mudança que vai de algo ao não-ser desse algo; é absoluta quando vai da substância ao nãoser da substância, específica quando vai para a especificação oposta.”2 Ou seja, Aristóteles vê a corrupção como uma modificação na ordem natural das coisas, como uma espécie de desvio de conteúdo.

Em A Política, onde Aristóteles faz um Exame das Duas Repúblicas de Platão, é colocado por Sócrates que “é da ordem da natureza que nada seja eterno e tudo mude após certo período de tempo.”3 De fato, o próprio Sócrates, em seu diálogo com Glauco acerca da origem da sedição, afirma que “difícil é, com certeza, que se altere a constituição de uma república como a vossa. Mas, como tudo que nasce está sujeito à corrupção, esse sistema de governo [a aristocracia], por excelente que seja não durará para sempre.”

Sócrates, que se faz pronunciar através de Platão, falava da transição da aristocracia para a timocracia. Esta, por sua vez, foi uma forma utilizada por Platão para designar a transição entre a constituição (a aristocracia) e as outras três formas mais tradicionais e corruptíveis: a oligarquia, a democracia e a tirania – na realidade histórica de seu tempo, a timocracia estava representada, em especial, pelo governo de Esparta, aquele que Platão admirava e o tomara como modelo para descrever a sua república ideal.

Definida como um governo ambicioso, a timocracia herdara, segundo Sócrates, um pouco da aristocracia e, também, da oligarquia:

“seus habitantes serão ávidos de riquezas, como nos Estados oligárquicos, grosseiros adoradores do ouro e prata, que esconderão em lugares sombrios, ocultos em cofres e tesouros privados”5; e “o que terá de próprio será o temor de elevar os sábios às primeiras dignidades.” (Os homens da sociedade timocrata serão todos marcados pelos vícios). Em sua crítica, Aristóteles concorda que “pode haver homens tão mal nascidos que sejam incapazes de qualquer instrução e de qualquer virtude”, porém, ele era contrário ao fato de que tais transformações “se davam à avareza e à ambição dos que estão investidos das magistraturas públicas. Antes acontecem [dizia ele] porque os que superam os demais em riqueza não gostam que os pobres tenham uma parte igual no governo. E conclui que “o que leva à sedições e à revoluções, mesmo entre aqueles que não consumiram suas riquezas, é a exclusão dos cargos públicos, são os outros tipos de injustiças, é a excessiva liberdade ou licença de fazer impunemente tudo o que se quer.”

Tal conclusão é relevante, pois, sob o olhar da Igreja Ocidental, o homem se corrompeu por não saber fazer bom uso da sua liberdade: quando “saído das mãos de Deus como criatura livre, ao usar a liberdade provocou a sua queda e, ao mesmo tempo, a ruína do mundo harmonioso criado por Deus.” Logo, sob esse prisma, a corrupção vem a ser o resultado da liberdade excessiva e da falta de preparo do homem em lidar com ela. Todavia, não podemos nos esquecer que Aristóteles fora um árduo defensor da propriedade dos bens e um grande desafeto de Platão: enquanto seu mestre se inclinava às construções sociais imaginárias, utópicas, Aristóteles procurava tratar das coisas reais, dos sistemas políticos existentes na sua época, procurando por classificá-los, por definí-los através de suas características mais proeminentes, por separá-los em puros ou pervertidos; enquanto Platão inspirava revolucinários e doutrinários da sociedade perfeita, Aristóteles era o mentor dos grandes juristas e dos pensadores políticos mais inclinados à ciência e ao realismo.

Numa linguagem mais moderna, corrupção seria um desvio de conduta (de comportamento) praticado por um indivíduo que, agindo de maneira a auferir qualquer espécie de lucro (vantagem), não hesitaria em lançar mão de expedientes escusos para atingir seus objetivos, ainda que estes fossem de encontro a tudo que a sociedade conhece por certo e justo. Nestes termos, cabe aqui uma digressão acerca do que seja considerado certo e justo para a sociedade.

Bem se sabe que em toda sociedade padrões de conduta (regras) são estabelecidos como forma de se evitar sedições e revoluções. Tais padrões, após serem transcritos, passam a ser conhecidos por normas jurídicas. Estas, por sua vez, devem corresponder às necessidades e anseios da maioria de forma que todos se sujeitem a elas e, através dessa sujeição, possam, enfim, serem validadas formalmente e legitimadas. Feito isto, tudo o que rezar tais normas passa a ser considerado como certo e justo pela sociedade, inclusive suas sanções; ficando estabelecido, assim, um conjunto de obrigações recíprocas (direitos e deveres) entre Estado e sociedade.

A corrupção se insere nesse contexto, “como a deturpação de um objeto, através de um comportamento que desrespeita àquela norma, motivado pelo desejo de se obter vantagem indevidas”

.Fonteda matéria:


  MENÇÃO HONROSA - DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Tema: O Combate à Corrupção no Brasil: Desafios e Perspectivas
AUTORA: Christiane Nogueira Travesedo Cardoso
Tabatinga - AM
Brasileira: Uma Sociedade Sob o Estigma da Corrupção
I Concurso de Monografias e Redações
Controladoria Geral da União 2005







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