A Juíza de Direito
da Comarca de Curionópolis, Priscila Mamede Mousinho, acatou há pouco o pedido
do Ministério Público do Pará e afastou cautelarmente, pelo prazo de 90 dias,
Divino Alves do Campo (foto), do cargo de prefeito de Eldorado dos
Carajás, assim como de Augusto Cesar Monteiro Falcão do cargo de Secretário de
Educação do município. A juíza manda ainda bloquear bens e as contas dos réus.
Assumirá o cargo o vice-prefeito, Francis Lopes de Souza (PSD).
Veja parte da decisão liminar da
magistrada:
·
Ordeno que sejam notificados os requeridos para oferecer manifestações
por escrito, que poderão ser instruídas com documentos e justificações, dentro
do prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 17 § 7º, da Lei nº 8.429/72; 2) ;
·
Defiro a medida cautelar de afastamento pleiteada e determino o
afastamento cautelar dos requeridos DIVINO ALVES CAMPOS do cargo de Prefeito do
Município de Eldorado dos Carajás, e AUGUSTO CESAR MONTEIRO FALCÃO do cargo de
Secretário Municipal de Educação de Eldorado de Carajás, sem prejuízo de suas
remunerações, limitando o afastamento ao prazo de noventa dias, bem como
entendo que o prazo é suficiente à conclusão da instrução, se empecilhos não
forem opostos pela própria defesa dos demandados e não se vislumbre mais risco
para a instrução do processo.
·
Determino que seja comunicado imediatamente ao Vice-Prefeito do
Município acerca da presente decisão, a fim de que, durante o afastamento do
titular do cargo, assuma a gestão do Município de Eldorado dos Carajás;
·
Decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos, limitando a
indisponibilidade ao valor de R$ 227.049,15 (duzentos e vinte e sete mil,
quarenta e nove reais e quinze centavos), providência esta que será tomada pelo
Juízo, através do BACENJUD. 9 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁ CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU
·
Determino a quebra do sigilo bancário e fiscal da empresa requerida D.A.
Costa Comércio EIRELE – ME, devendo ser oficiada a Receita Federal para que
forneça cópia das declarações de imposto de renda da empresa, no período de
2013 a 2014, o que será feito por esta magistrada, através do INFOJUD. No mesmo
passo, oficie-se o Banco Central para que informe a este Juízo em quais
agências bancárias a empresa requerida mantém contas e aplicações financeiras.
·
Oficie-se ao DETRAN/PA, por meio eletrônico, para que informe sobre os
veículos em nome dos demandados, o que será feito por esta magistrada, através
do RENAJUD.
·
Oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis de Marabá, Parauapebas,
Curionópolis e Eldorado dos Carajás, determinando a indisponibilidade de bens
existentes em nome dos requeridos e, ainda, requisitando a remessa de documento
que comprove a averbação de indisponibilidade sobre quaisquer imóveis
registrados em seus nomes.
·
Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, como também ao
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para que essas Cortes tomem
conhecimento desta decisão e noticiem aos seus respectivos Juízes a vedação de
qualquer ato de alienação judicial, homologação de acordos ou transações que
importem em diminuição patrimonial dos requeridos.
·
Ciência ao Ministério Público.
·
Decorrido o prazo para manifestação dos requeridos, certifique-se e
venham os autos conclusos.
·
Ante a natureza das provas nos presentes autos, determino a sua completa
digitalização, por medida de segurança.
Cumpra-se.
Curionópolis, 14 de maio de 2015.
Priscila Mamede Mousinho
Juíza de Direito da Comarca de Curionópolis
Cumpra-se.
Curionópolis, 14 de maio de 2015.
Priscila Mamede Mousinho
Juíza de Direito da Comarca de Curionópolis
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