quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Solicitação de Ressarcimento



- A solicitação de ressarcimento efetuada pela internet somente terá o processo iniciado pela Celpa caso esteja dentro do prazo de até 90 dias corridos, a contar da data da ocorrência;
- A solicitação deverá ser efetuada pelo titular da unidade consumidora ou por seu representante legal, sendo necessário o preenchimento do formulário de solicitação, o envio por email ou a entrega, em alguma das agências de atendimento da empresa, de cópias dos documentos de comprovação, tais como CPF, RG e procuração (no caso de representante legal); sem os quais será impedido o andamento do processo, que poderá ser cancelado em 60 dias corridos a partir da solicitação;
- Se a unidade consumidora for de responsabilidade de pessoa jurídica, além dos documentos de comprovação de representação legal (Procuração e CPF e RG do procurador), deve ser apresentado documento de constituição da empresa e cópia do CNPJ;
- Conforme estabelece a Resolução ANEEL 061/2004, o ressarcimento aplica-se exclusivamente aos casos de dano elétrico do equipamento instalado na unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 kV, ou seja, para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão;
- Os equipamentos danificados deverão estar disponíveis para a verificação pela Celpa por ocasião da visita técnica, antes, portanto, do envio para a elaboração do orçamento e conserto;
- No caso exclusivo de equipamentos utilizados para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos cabem os seguintes esclarecimentos após a solicitação do ressarcimento via internet:
O equipamento específico fica liberado para que o cliente leve de imediato a uma oficina credenciada pela Celpa ou outra de sua preferência para conserto e elaboração de laudo e orçamento. A liberação deste conserto não caracteriza o deferimento do pedido de ressarcimento, ficando o ressarcimento condicionado à análise de existência de nexo causal com a ocorrência ou perturbação no sistema elétrico da concessionária, cujo resultado será informado formalmente ao solicitante;
O laudo e o orçamento devem ser entregues em uma agência da Celpa para que a empresa dê continuidade ao processo. Caso esses documentos não sejam apresentados, o processo será considerado improcedente em 60 dias;
- Comprovada a responsabilidade da Celpa pelo dano elétrico causado, esta efetuará o pagamento do devido reparo e, para isso, solicitará ao cliente, por escrito, o orçamento detalhado da mão de obra e componentes a serem utilizados no conserto, o laudo técnico da causa do dano e a nota fiscal original correspondente ao conserto;
- Após a abertura da solicitação de ressarcimento, a Celpa terá os seguintes prazos a serem cumpridos:
Até 10 dias corridos para a visita técnica (salvo equipamentos de conservação de alimentos ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil); - 15 dias corridos após a data da vistoria para emitir o parecer sobre o resultado do pedido de ressarcimento, o qual será informado por escrito; - Até 20 dias corridos após o término do prazo de resposta sobre o deferimento do pedido para o pagamento do ressarcimento.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo telefone 0800 091 01 96 ou nas lojas de atendimento.
  • Li e concordo
  • Li e não concordo
  • Na próxima tela, você será redirecionado para o preenchimento do formulário de ressarcimento. Clik.
matéria fonte: Celpa

Nenhum comentário: