quinta-feira, 26 de agosto de 2010

TRE mantém indeferidas três candidaturas do PTB

EMBARGOS - Tribunal nem chegou a conhecer os recursos que foram ajuizados

O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou ontem o embargo de declaração do PTB contra o registro de candidatura da 'Frente Popular Acelera Pará'. O partido tentava anular a ata da convenção da coligação, da qual faz parte, para poder reverter o registro do seu candidato ao Senado, Fernando Yamada. Porém, como o partido não havia proposto a impugnação na fase dos registros, o pedido não foi conhecido pela Corte. Também foram mantidos os indeferimentos dos registros individuais dos suplentes ao Senado pelo PTB, Saulo Castro Costa e de Walter Wilton Arbage, porque o próprio Yamada não recorreu da decisão que o tirou da disputa eleitoral.

Na primeira ação, os advogados do PTB sustentaram que nunca existiu uma decisão colegiada em que todos os 14 partidos que compõem a 'Acelera Pará' deliberasse que nestas eleições haveria apenas uma vaga preenchida para senador, no caso a do candidato petista Paulo Rocha. Argumentou ainda que no registro feito ao TRE foram anexadas apenas atas digitalizadas e manuscritas de convenções de alguns partidos políticos que integram, sendo que as demais foram acrescentadas posteriormente. O PTB também sustenta que a ata apresentada pela 'Acelera Pará' foi adulterada, trazendo em um primeiro momento apenas oito assinaturas e em seguida, dez.

O relator do processo, juiz Rubens Leão, votou pelo não conhecimento do embargo porque, segundo ele, todas as questões levantadas são anteriores ao pedido de registro e, por lógica, deveriam ter sido formalizadas na fase de impugnação. Nesse período, apenas a 'Coligação Juntos com o Povo' e o PMDB ingressaram com ações. 'Se não o fez no prazo legal, está precluso o direito de se insurgir contra o registro da Coligação', afirmou.
A Corte também rejeitou os embargos propostos pelo primeiro suplente ao Senado Saulo Castro Costa (PTB) e o segundo suplente Walter Wilton Arbage (PTB). O entenimento foi o de que, se o candidato cabeça de chapa, no caso Fernando Yamada, não recorreu do indeferimento do registro, os dois suplentes não poderiam fazê-lo, já que a legislação eleitoral não prevê a ocorrência de uma chapa acéfala.

DOCUMENTOS

Por unanimidade, a Corte também manteve o indeferimento do candidato André Lobato (PV), o Kaveira. Ele não apresentou a documentação completa e ingressou com embargo declaratório para tentar reverter a decisão. Mas somente 13 dias após o protocolo anexou os documentos que faltavam por meio de um pedido aditamento de embargo. A relatora, juíza Vera Araújo, rejeitou a proposta alegando que se tratava de 'uma tentativa injustificada de alargar o prazo e burlar a legislação eleitoral', afirmou. O voto foi seguido pelos demais juízes.

Também foram mantidos os indeferimentos dos candidatos Carlos Emídio Cancela, Raimundo Maria Campos Martins, Maria José Gomes de Melo, Andréia Lima dos Santos, Roquevam Alves Silva, Antonia Maria Coutinho Botelho, Jose Antonio da Silva, Luiz Carlos Ramos da Costa, Maria Sueli Pereira, Jose Roberto da Costa Martins, Emerson Ferreira Monsef, Marcelo Pierre Rimes Acacio, Maria do Socorro Fernandes dos Santos, Nerivaldo Cesar Mota da Silva, Rosiane Arero de Souza, Manoel Benedito Borges Aleixo, Paulo Fernando Chaves e Jose Maria Siqueira da Silva.

Receberam o sinal verde para concorrer os candidatos José Junatas da Costa, Carlos Alberto dos Santos, Laura Amélia Mandu Marques, Joas Possidônio Alves Martins Reis, Alcemir Paixão da Costa Palheta, Paulo Liberte Jasper, Luiz Furtado Rebelo, Silvério Albano Fernandes, Francisco de Sousa Barros e Deonildo José Gonçalves Gomes.
Multa de R$ 126 mil tem R$ 5 mil de acréscimo
A governadora Ana Júlia Carepa, candidata à reeleição 'Frente Acelera Pará', perdeu ontem o embargo declaratório que questionava a decisão da Justiça Eleitoral do Pará de puni-la em R$ 126 mil por ter aparecido e patrocinado uma revista de entretenimento, que circulou entre setembro e dezembro do ano passado. Além de ter rejeitados seus argumentos, a candidata foi multada em mais R$ 5 mil, porque a ação foi considerada protelatória pela Corte.

Na edição da revista, além da governadora aparecer na capa, havia uma entrevista de seis páginas com ela e várias matérias com propagandas institucionais do Governo. A direção da revista também foi multada no mesmo valor. Enquanto o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu multa de R$ 10 mil e ainda a rede de Supermercado Formosa e a União dos Exportadores de Carne do Pará (Uniec), em R$ 5 mil cada, por terem feito anúncios exaltando a qualidade da candidata.

Os advogados da 'Acelera Pará' alegaram no embargo que, no acórdão, o TRE não se pronunciou sobre pontos considerados importantes pela defesa. Os advogados observam que a suposta propaganda extemporânea ocorreu em período muito anterior ao eleitoral. No recurso, os advogados citam decisões do próprio TRE, considerando o período pré-eleitoral a partir de 1º de outubro do ano da eleição. Sendo assim, argumentam, setembro deveria ser excluído da decisão, não se justificando a pena máxima aplicada. Alegaram ainda a proporcionalidade entre o número de exemplares da revista, que foi de 35 mil, e o universo de eleitores do Estado não seria capaz de desequilibrar o pleito.
Mas os argumentos foram rejeitados pela relatora Maria do Céo Coutinho. Ela ponderou que todas essas questões já haviam sido decididas no mérito e que o embargo foi protocolado tão somente com o objetivo de protelar o pagamento da multa. Por isso, acrescentou mais R$ 5 mil, totalizando agora um débito de R$ 131 mil a ser pago pela candidata. Para quitar a multa, não poderão ser usados recursos do fundo partidário.

A candidata também perdeu ontem quatro pedidos de direito de resposta interpostos contra dois veículos de propriedade família do candidato Jader Barbalho (PMDB), que fizeram críticas à governadora. O advogado da Frente Paulo Weyl sustentou que certas expressões feriam a honra da candidata e que, caso esse tipo de postura não fosse freado, daria margem para a liberalidade da ofensa. O relator do caso, o juiz federal Osmane Santos, destacou que a matéria importava em opinião negativa e deixa dúvida quanto à integridade pessoal e administrativa dos agentes públicos encarregados da administração do Estado do Pará, especialmente da recorrente, na condição de sua dirigente maior.
Porém, ele e a juíza Vera Araújo foram votos vencidos na Corte, já que a maioria entendeu que as críticas, ainda que duras, são permitidas desde que não afetem a honra dos candidatos, o que, na avaliação deles, não ficou caracterizado.

Coligação pede punição por inserções de Lula

A 'Coligação Juntos com o Povo', encabeçada pelo candidato ao governo do Estado Simão Jatene (PSDB), deu entrada no final da tarde de ontem num pedido contra a 'Frente Popular Acelera Pará', liderada pela governadora Ana Júlia Carepa (PT), candidata à reeleição. A representação pede a aplicação de multa variando entre R$ 5 e R$ 25 mil por inserções irregulares de imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos programas eleitorais da governadora. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhuma imagem externa pode fazer parte da propaganda eleitoral televisionada.
O PSTU também entrou com representação, mas contra a RBA, que teria negado a permissão ao candidato Cleber Rabelo, candidato ao governo do Estado, de participar de debate.

Já está tudo pronto para que os candidatos participantes das eleições de outubro se dirijam hoje e amanhã ao hall do plenário do TRE, onde será feita a verificação dos dados impressos nas urnas eletrônicas. O atendimento a partidos e coligações acontecerá em horários predefinidos. Quem quiser modificar as informações que estão armazenadas no equipamento terá até o próximo sábado para fazê-lo. O prazo é determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Hoje, serão atendidos, a partir das 8h30, o PMDB (candidatos a deputado estadual, deputado federal, governador e senador) e a coligação PPS/PSDC/PMN/PRTB/PRP (candidatos a deputado estadual); às 10h, as coligações 'Acelera Pará' (candidatos a deputado federal), 'Frente Acelera Pará' (candidatos a deputado estadual) e 'Frente Popular Acelera Pará' (candidatos majoritários); e às 14h, as coligações 'Cresce Pará' (candidatos a deputado federal), 'Juntos com o Povo' (candidatos a deputado federal, governador e senador), 'Por Um Pará Mais Unido', (candidatos a deputado estadual) e PSDB/DEM (candidatos a deputado estadual).
Amanhã, a programação começa às 9h, atendendo PTB (candidatos a deputado estadual), PSTU (candidatos a deputado estadual, deputado federal, governador e senador), PSOL (candidatos a deputado estadual, deputado federal, governador e senador) e PTN (candidatos a deputado federal). Às 11h, é a vez dos candidatos a deputado estadual do PDT e PSB, e às 14h, dos candidatos ao mesmo cargo pelo PR, PV, PC do B e do PRB.

Nenhum comentário: