sexta-feira, 23 de julho de 2010

Luiz Sefer contesta o pedido de impugnação

impugnação

O advogado Inocêncio Mártires apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) a contestação da ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-deputado Luiz Afonso Sefer, condenado em primeiro grau por estupro de uma menina de nove anos e que renunciou ao mandato que exercia na Assembleia Legislativa (AL) em 2009, mas que pediu registro de candidatura para concorrer a novo mandato eletivo de deputado estadual pelo PP nas eleições de outubro deste ano.

Além de Sefer, mais de 80 ações de impugnação foram ajuizadas no TRE/PA. A lista das impugnações e dos registros de candidaturas concedidos será divulgada dia 10 de agosto.

Na ação contra Luiz Sefer, o MPE se baseia na Lei da Ficha Limpa e na renúncia de Sefer para evitar a cassação pelo parlamento estadual. Ele foi investigado pelas comissões parlamentares de inquérito do Senado Federal e da própria AL, mas nega os crimes de cárcere privado, tortura e violência sexual contra a menina, ocorridos, segundo as investigações dos nove aos 13 anos. A vítima se encontra no programa federal de proteção.

A defesa de Sefer se baseia primeiramente no artigo 97 da Constituição Estadual, que prevê pedidos de cassação de mandatos eletivos de deputados estaduais por partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa. Porém, alega Mártires, o PSol não tem representação na AL, portanto, “não satisfaz requisito primário de admissibilidade”.
Ocorre que, além do PSol, o PT e o PPS também protocolaram o pedido de cassação, mas o MPE se valeu apenas do primeiro para basear a ação de impugnação. Outra razão apresentada por Inocêncio Mártires é que a denúncia do PSol por quebra de decoro parlamentar não tem ligação com o mandato.
“O ventilado crime de ‘Pedofilia’, atribuído ao impugnado na representação formulada pelo PSol não se insere dentre os fundamentos constitucionalmente enumerados a justificar o acolhimento da pretensão de instaurar processo de perda de mandato”, alega o defensor.
Ressalta ainda que mesmo que essa possibilidade fosse admitida, “não há qualquer referência, menção ou indício de que o alegado crime de ‘pedofilia’ tenha sido praticado no curso do mandato conquistado no pleito de 2006”, enfatiza, justificando que somente transgressões perpetradas durante o mandato justificam e autorizam a apuração e eventual punição da quebra de decoro parlamentar. (Diário do Pará)

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