sexta-feira, 25 de junho de 2010

Especialistas em Direito Eleitoral não veem brecha para driblar a lei

Na avaliação de especialistas na área do Direito Eleitoral, cumprir as regras previstas na Lei 135/2010 são essenciais para garantir a efetividade e a moralidade dos 'Fichas Limpas' nas eleições. Em recente artigo publicado em O LIBERAL, o doutor em Direito e livre docente da Universidade de São Paulo (USP) Helenilson Pontes chamou a atenção para este aspecto da lei e afirmou que, embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tenha respondido diretamente a esta pergunta, não existe no texto (da Lei dos Ficha Limpa) brechas para não aplicar as novas regras sobre fatos (condenação ou renúncia) ocorridos no passado. 'Logo, considerando o decidido até o momento pelo TSE, e sem entrar no mérito do seu acerto ou desacerto, não há dúvida de que os políticos condenados, ou que renunciaram aos seus mandatos, estão inelegíveis dentro do prazo legalmente fixado', ressaltou.
Ele pondera também que as 'teses jurídicas criativas' que forem criadas para abrir uma exceção devem terminar sobre a mesa do Supremo. E que somente a partir delas, poderão ser acatadas.
De olho neste cenário, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA) e o Ministério Público Eleitoral já começam, nas próximas semanas, a se debruçar sobre estes casos para avaliar sobre qual deles irão redobrar as atenções quando do registro de candidaturas, no dia 5 de julho. 'Com exceção do caso do Sefer, que a OAB já se manifestou pela impugnação de uma possível candidatura, todos os demais casos ainda serão estudados e avaliados em suas peculiaridades. Mas a tendência - e por enquanto esta é apenas uma tendência - é que a OAB parta do entendimento que todos aqueles que se enquadram nos critérios da lei sejam alvo de ações de impugnação', afirmou o presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos.
O mesmo ponto de vista é acompanhado pelo procurador regional eleitoral, Daniel Avelino, que ressaltou os avanços deste artigo à lei. 'Este trecho em específico entra para impedir que este tipo de lacuna fosse usada para fugir do que diz a lei. E o que o Ministério Público Eleitoral entende, e a sociedade também espera, é que o correto é a aplicação dos termos da legislação', afirmou Avelino.

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