Mas o deputado Jader Barbalho não está sozinho na lista de possíveis inelegíveis. Pelas regras, o deputado Paulo Rocha (PT) - que vem sendo o principal nome cotado para disputar a vaga do Senado pelo PT - também cai na "malha fina" da Justiça Eleitoral por conta do seu envolvimento no escândalo conhecido como "Mensalão", quando era deputado federal, em troca de apoio a matérias de interesse do governo no Legislativo.
O deputado petista renunciou ao mandato no dia 17 de outubro de 2005 para não enfrentar o processo de cassação por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética e correr o risco de perder seus direitos políticos. As investigações da época concluíram que a assessora parlamentar do deputado Paulo Rocha, Anita Leocádia Pereira da Costa, sacou um total de R$ 420 mil das contas do publicitário Marcos Valério no Banco Rural, em Brasília. De acordo com a versão apresentada por Rocha, o dinheiro teria sido usado para pagar de dívidas de campanha. Valério afirmava que o montante chegava a R$ 920 mil.
Outro famoso escândalo de corrupção veio à tona com os relatórios feitos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Sanguessugas, na Câmara, que recomendou a abertura de processo de cassação contra 72 congressistas - 69 deputados e três senadores - acusados de envolvimento com a máfia das ambulâncias. Na esteira das denúncias, dois políticos paraenses, os pastores Josué Bengtson (PTB) e Raimundo Santos (PFL), que foram citados no relatório, o que os levou a renunciar a seus respectivos mandatos para fugir dos processos de cassações.
A Máfia dos Sanguessugas foi o esquema descoberto em operação deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, em que deputados, prefeitos e empresários atuavam em um esquema de desvio de verbas do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para comprar – a preços superfaturados - ambulâncias para diversas cidades por meio de convênios firmados com o Ministério da Saúde.
Bengtson e Santos foram mencionados pelo empresário Darci Vedoin, dono da Planam, ao depor perante a Justiça do Mato Grosso. No caso de Raimundo Santos, pesa a acusação de, em 2004 e 2006, ter apresentado emendas para beneficiar a Planam que totalizavam mais de R$ 4,8 milhões. Ele foi acusado por Vedoin de fazer a articulação junto aos prefeitos. O pagamento das comissões a Raimundo Santos teria sido efetuado através de "laranjas".
Já o ex-deputado Josué Bengtson, a exemplo de Raimundo Santos, apresentou em 2002 emendas de menor valor, entre R$ 50 mil e R$ 75 mil. Em 2003, uma única emenda para aquisição de ambulâncias em Ananindeua teve valor unitário de R$ 370 mil. A diferença é que Bengtson não se valeu das chamadas emendas "guarda-chuvas", como são chamadas as genéricas, para aplicações em todo o Estado. O caso mais recente, porém, não menos polêmico, é o do ex-deputado estadual Luís Seffer (que era líder do DEM na Assembleia legislativa, mas depois migrou para o PR). Ele foi alvo de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) do Senado e da Assembleia Legislativa no Pará – e posteriormente condenado em primeira instância na Justiça paraense - por estupro, atentado violento ao pudor e violência presumida contra uma criança de 9 anos. O parlamentar renunciou ao mandato no dia 6 de abril de 2009, sob a pressão da formalização de pedidos de cassação propostos pelo Psol, PPS e PT.
Lei cria situação inusitada para os fichas sujas
O advogado Inocêncio Mártires acredita que haverá muita polêmica sobre a questão da inelegibilidade dos ficha suja e adianta que o Pará poderá ter quatro senadores para dois mandatos. Dois serão eleitos pelo voto e os outros dois vão ganhar esses mesmos mandatos de bandeja, porque nem mesmo o suplente poderá assumir. "Cai a chapa toda, contamina a chapa inteira, porque é unidivisível, porque Senado é considerado majoritário", esclareceu.
Inocêncio defende a tese da anterioridade da lei. Ele sustenta que a conduta de renúncia em si não tinha punição e não trazia consequência, apenas a perda do mandato. E nesse particular, a lei não se aplica ao passado. "Quando o deputado praticou o ato, não teve condição de escolher. Creio que o Supremo vá seguir essa linha e eles estarão habilitados a concorrer", prevê.
O advogado do PMDB e de Jader Barbalho, Hamilton Guedes, declarou que a alínea "k" da Lei Complementar 135 (Lei do Ficha Limpa) "surgiu como um fantasma e terá um efeito tsunâmico em vários estados". Ele aguarda a manifestação do Supremo, porque compreende que é preciso saber se a lei vai ou não retroagir ao período anterior à sua promulgação. "A decisão do TSE não esgotou a matéria. Ainda existe o foro do Supremo, que é para onde vai caminhar essa questão, que tem patamar constitucional, sobre o princípio da anterioridade da aplicação da Lei Eleitoral", reitera.
Guedes avalia que a interpretação desse trecho da renúncia de mandato "sem dúvida criaria uma situação inusitada, que realmente ainda não havia sido colocada no plano das discussões políticas e que vai promover uma reavaliação de quadros imprevisível".
O advogado eleitoral informou que ainda não conversou com Jader Barbalho, porque acredita que o deputado federal está aguardando alguma resposta do diretório nacional do PMDB, que deve ter acionado o departamento jurídico nacional para tomar um posicionamento. "Certamente seremos orientados como proceder. Se com recurso na esfera eleitoral, um mandado de segurança no Judiciário comum ou até mesmo um questionamento com uma Ação de Inconstitucionalidade contraposta para a alínea k", admitiu. Os candidatos ao Senado Federal, no entanto, poderão concorrer, mesmo com registros impugnados, por conta e risco, até a decisão final pelo STF.
Questão acabará sendo decidida pelo Supremo
Para Walmir Brelaz, advogado da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Assembleia Legislativa, todas as consultas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não analisaram os casos concretos. Por isso a situação dos inelegíveis será resolvida no momento dos registros, primeiro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas sempre cabendo recursos. "Quem vai decidir inicialmente são os tribunais regionais, mas a própria decisão do TSE, da qual eu concordo, pode ser questionada. Não é juridicamente definitiva", pontuou. Algumas questões envolvem direitos constitucionais, como a presunção da inocência e direito adquirido.
Já o advogado Sábato Rossetti explica que a questão é muito complexa, porque precisa ser confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se vai ser obedecido ou não o que está disposto no artigo 16 da Constituição Federal, que diz que a lei que modificar a legislação eleitoral vigente deve ser sancionada um ano antes do pleito. "O TSE decidiu há uma semana que a Lei do Ficha Limpa será aplicada, mas a última palavra é do Supremo. E já tramita no STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, que vai decidir liminarmente se vai valer para essa eleição", observa.
O fato é que Jader, Paulo Rocha, Luiz Sefer, Josué Bengtson e Raimundo Santos terão que comprovar a regularidade quanto a elegibilidade até o dia 5 de julho.
Deputado pede consulta ao Tribunal Regional
O deputado Arnaldo Jordy solicitou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa encaminhe uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a situação dos candidatos a mandatos nos Pará que podem ser atingidos pela lei "Ficha Limpa". No requerimento, Jordy pede que a Mesa Diretora, presidida pelo deputado Domingos Juvenil, pré-candidato do PMDB ao governo, encaminhe imediatamente a consulta ao TRE. Ele pede que o órgão se manifeste sobre a "aplicabilidade da LC 135 a parlamentares, agentes públicos condenados pelos quesitos da lei e potenciais candidatos no Estado do Pará".
O deputado sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já eliminou as dúvidas sobre a aplicação da lei nas eleições de 2010. Falta agora, na opinião de Jordy, saber quem será alcançado pela lei. Para o deputado, no caso daqueles que renunciaram ao mandato, é preciso fazer as contas, considerando que a inelegibilidade começa a contar enquanto durar o mandato para o qual foram eleitos, embora tenham renunciado. A esse tempo devem ser somados os oito anos seguintes ao término do referido mandato. Para o deputado, os parlamentares do Pará serão atingidos.
Já o ex-deputado Luiz Seffer renunciou ao mandato no ano passado. Ele foi obrigado a se desfiliar do DEM e poderia perder o mandato por responder à acusação de exploração sexual de uma menina que 9 anos de idade. Se o TRE concordar, eles devem ter o pedido de registro da candidatura negados. O prazo para as inscrições termina no dia 5 de julho.
O deputado petista renunciou ao mandato no dia 17 de outubro de 2005 para não enfrentar o processo de cassação por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética e correr o risco de perder seus direitos políticos. As investigações da época concluíram que a assessora parlamentar do deputado Paulo Rocha, Anita Leocádia Pereira da Costa, sacou um total de R$ 420 mil das contas do publicitário Marcos Valério no Banco Rural, em Brasília. De acordo com a versão apresentada por Rocha, o dinheiro teria sido usado para pagar de dívidas de campanha. Valério afirmava que o montante chegava a R$ 920 mil.
Outro famoso escândalo de corrupção veio à tona com os relatórios feitos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Sanguessugas, na Câmara, que recomendou a abertura de processo de cassação contra 72 congressistas - 69 deputados e três senadores - acusados de envolvimento com a máfia das ambulâncias. Na esteira das denúncias, dois políticos paraenses, os pastores Josué Bengtson (PTB) e Raimundo Santos (PFL), que foram citados no relatório, o que os levou a renunciar a seus respectivos mandatos para fugir dos processos de cassações.
A Máfia dos Sanguessugas foi o esquema descoberto em operação deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, em que deputados, prefeitos e empresários atuavam em um esquema de desvio de verbas do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para comprar – a preços superfaturados - ambulâncias para diversas cidades por meio de convênios firmados com o Ministério da Saúde.
Bengtson e Santos foram mencionados pelo empresário Darci Vedoin, dono da Planam, ao depor perante a Justiça do Mato Grosso. No caso de Raimundo Santos, pesa a acusação de, em 2004 e 2006, ter apresentado emendas para beneficiar a Planam que totalizavam mais de R$ 4,8 milhões. Ele foi acusado por Vedoin de fazer a articulação junto aos prefeitos. O pagamento das comissões a Raimundo Santos teria sido efetuado através de "laranjas".
Já o ex-deputado Josué Bengtson, a exemplo de Raimundo Santos, apresentou em 2002 emendas de menor valor, entre R$ 50 mil e R$ 75 mil. Em 2003, uma única emenda para aquisição de ambulâncias em Ananindeua teve valor unitário de R$ 370 mil. A diferença é que Bengtson não se valeu das chamadas emendas "guarda-chuvas", como são chamadas as genéricas, para aplicações em todo o Estado. O caso mais recente, porém, não menos polêmico, é o do ex-deputado estadual Luís Seffer (que era líder do DEM na Assembleia legislativa, mas depois migrou para o PR). Ele foi alvo de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) do Senado e da Assembleia Legislativa no Pará – e posteriormente condenado em primeira instância na Justiça paraense - por estupro, atentado violento ao pudor e violência presumida contra uma criança de 9 anos. O parlamentar renunciou ao mandato no dia 6 de abril de 2009, sob a pressão da formalização de pedidos de cassação propostos pelo Psol, PPS e PT.
Lei cria situação inusitada para os fichas sujas
O advogado Inocêncio Mártires acredita que haverá muita polêmica sobre a questão da inelegibilidade dos ficha suja e adianta que o Pará poderá ter quatro senadores para dois mandatos. Dois serão eleitos pelo voto e os outros dois vão ganhar esses mesmos mandatos de bandeja, porque nem mesmo o suplente poderá assumir. "Cai a chapa toda, contamina a chapa inteira, porque é unidivisível, porque Senado é considerado majoritário", esclareceu.
Inocêncio defende a tese da anterioridade da lei. Ele sustenta que a conduta de renúncia em si não tinha punição e não trazia consequência, apenas a perda do mandato. E nesse particular, a lei não se aplica ao passado. "Quando o deputado praticou o ato, não teve condição de escolher. Creio que o Supremo vá seguir essa linha e eles estarão habilitados a concorrer", prevê.
O advogado do PMDB e de Jader Barbalho, Hamilton Guedes, declarou que a alínea "k" da Lei Complementar 135 (Lei do Ficha Limpa) "surgiu como um fantasma e terá um efeito tsunâmico em vários estados". Ele aguarda a manifestação do Supremo, porque compreende que é preciso saber se a lei vai ou não retroagir ao período anterior à sua promulgação. "A decisão do TSE não esgotou a matéria. Ainda existe o foro do Supremo, que é para onde vai caminhar essa questão, que tem patamar constitucional, sobre o princípio da anterioridade da aplicação da Lei Eleitoral", reitera.
Guedes avalia que a interpretação desse trecho da renúncia de mandato "sem dúvida criaria uma situação inusitada, que realmente ainda não havia sido colocada no plano das discussões políticas e que vai promover uma reavaliação de quadros imprevisível".
O advogado eleitoral informou que ainda não conversou com Jader Barbalho, porque acredita que o deputado federal está aguardando alguma resposta do diretório nacional do PMDB, que deve ter acionado o departamento jurídico nacional para tomar um posicionamento. "Certamente seremos orientados como proceder. Se com recurso na esfera eleitoral, um mandado de segurança no Judiciário comum ou até mesmo um questionamento com uma Ação de Inconstitucionalidade contraposta para a alínea k", admitiu. Os candidatos ao Senado Federal, no entanto, poderão concorrer, mesmo com registros impugnados, por conta e risco, até a decisão final pelo STF.
Questão acabará sendo decidida pelo Supremo
Para Walmir Brelaz, advogado da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Assembleia Legislativa, todas as consultas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não analisaram os casos concretos. Por isso a situação dos inelegíveis será resolvida no momento dos registros, primeiro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas sempre cabendo recursos. "Quem vai decidir inicialmente são os tribunais regionais, mas a própria decisão do TSE, da qual eu concordo, pode ser questionada. Não é juridicamente definitiva", pontuou. Algumas questões envolvem direitos constitucionais, como a presunção da inocência e direito adquirido.
Já o advogado Sábato Rossetti explica que a questão é muito complexa, porque precisa ser confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se vai ser obedecido ou não o que está disposto no artigo 16 da Constituição Federal, que diz que a lei que modificar a legislação eleitoral vigente deve ser sancionada um ano antes do pleito. "O TSE decidiu há uma semana que a Lei do Ficha Limpa será aplicada, mas a última palavra é do Supremo. E já tramita no STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, que vai decidir liminarmente se vai valer para essa eleição", observa.
O fato é que Jader, Paulo Rocha, Luiz Sefer, Josué Bengtson e Raimundo Santos terão que comprovar a regularidade quanto a elegibilidade até o dia 5 de julho.
Deputado pede consulta ao Tribunal Regional
O deputado Arnaldo Jordy solicitou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa encaminhe uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a situação dos candidatos a mandatos nos Pará que podem ser atingidos pela lei "Ficha Limpa". No requerimento, Jordy pede que a Mesa Diretora, presidida pelo deputado Domingos Juvenil, pré-candidato do PMDB ao governo, encaminhe imediatamente a consulta ao TRE. Ele pede que o órgão se manifeste sobre a "aplicabilidade da LC 135 a parlamentares, agentes públicos condenados pelos quesitos da lei e potenciais candidatos no Estado do Pará".
O deputado sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já eliminou as dúvidas sobre a aplicação da lei nas eleições de 2010. Falta agora, na opinião de Jordy, saber quem será alcançado pela lei. Para o deputado, no caso daqueles que renunciaram ao mandato, é preciso fazer as contas, considerando que a inelegibilidade começa a contar enquanto durar o mandato para o qual foram eleitos, embora tenham renunciado. A esse tempo devem ser somados os oito anos seguintes ao término do referido mandato. Para o deputado, os parlamentares do Pará serão atingidos.
Já o ex-deputado Luiz Seffer renunciou ao mandato no ano passado. Ele foi obrigado a se desfiliar do DEM e poderia perder o mandato por responder à acusação de exploração sexual de uma menina que 9 anos de idade. Se o TRE concordar, eles devem ter o pedido de registro da candidatura negados. O prazo para as inscrições termina no dia 5 de julho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário