quinta-feira, 14 de março de 2013

Brasil melhora IDH, mas mantém 85ª posição no ranking mundial

                                         

Isso ocorre porque maioria das nações também registrou progresso.
Índice de Desenvolvimento Humano considera renda, educação e saúde.

 
O Brasil registrou melhora no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2012, mostra relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgado nesta quinta-feira (14), mas manteve a posição no ranking mundial registrada no ano anterior, 85º lugar.
QUEM ESTÁ PRÓXIMO DO BRASIL NO RANKING DO IDH
PosiçãoPaís20112012
81 Bosnia-Herzegovina 0,734 0,735
82 Azerbaijão 0,734 0,734
83 São Vicente e Granadinas 0,732 0,733
84 Omã 0,729 0,731
85Brasil0,7280,730
86 Jamaica 0,729 0,730
87 Armênia 0,726 0,729
88 Santa Lúcia 0,724 0,725
89 Equador 0,722 0,724
90 Turquia 0,720 0,722
Fonte: Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU
Isso aconteceu, segundo a ONU, porque a melhora no progresso humano ocorreu em diversos países. Das 187 nações das quais a ONU coleta dados, 108 países mantiveram suas posições. Outros 44 países perderam colocações e 35 subiram no ranking, como África do Sul e Panamá.
O IDH é um índice medido anualmente pela ONU com base em indicadores de renda, saúde e educação. O índice varia em uma escala de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1, mais elevado é o IDH. O ranking divide os países em quatro categorias: nações com índice de desenvolvimento "muito elevado", "elevado", "médio" e "baixo".
O Brasil registrou IDH de 0,730, ante 0,728 em 2011, o que inclui o país entre os de desenvolvimento elevado. Nas últimas duas décadas, o país registrou crescimento de 24% no IDH, conforme a ONU - passou de 0,59 em 1990 para 0,73 em 2012.
A primeira colocação no ranking mundial permanece com a Noruega (0,955), seguida por Austrália (0,938) e Estados Unidos (0,937). Os três piores colocados são Moçambique (0,327), Congo (0,304) e Niger (0,304).
O Brasil está atrás de quatro países da América do Sul, como Chile (40º lugar), Argentina (45º), Uruguai (51º) e Peru (77º). Entre outros vizinhos, fica na frente de Equador (89º) e Colômbia (91º).
Segundo a analista de desenvolvimento Daniela Gomes Pinto, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolimento (Pnud) da ONU, o Brasil teve maior incremento no IDH, porém, do que os países da América do Sul melhor colocados. Segundo ela, o Brasil tem "obstáculos".
Em relação a outros países do grupo de países emergentes conhecidos como Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), o Brasil só perde no IDH
para a Rússia
"Temos um passivo histórico na educação, antes da década de 90 tínhamos um sistema educacional incipiente, que não atendia. O IDH tende a melhorar mais quando a população jovem virar a população adulta", disse.
Em relação a outros países do grupo de países emergentes conhecidos como Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), o Brasil só perde no IDH para a Rússia, que registra 0,788 e é a 55ª colocada.
Segundo Daniela Pinto, a evolução no IDH de Índia, China e África do Sul foi melhor do que a do Brasil porque esses países estavam em patamar inferior e, portanto, registram evolução melhor. "Países de baixo IDH tiveram maior crescimento no progresso humano porque veêm de patamares baixos. Quanto mais sobe, maior é preciso o esforço para o índice crescer."
OS DEZ PRIMEIROS E OS DEZ ÚLTIMOS NO IDH
PosiçãoPaís20112012
OS DEZ PRIMEIROS
1 Noruega 0,953 0,955
2 Austrália 0,936 0,938
3 Estados Unidos 0,936 0,937
4 Holanda 0,921 0,921
5 Alemanha 0,919 0,920
6 Nova Zelândia 0,918 0,919
7 Irlanda 0,915 0,916
7 Suécia 0,915 0,916
9 Suíça 0,912 0,913
10 Japão 0.910 0,912
OS DEZ ÚLTIMOS
178 Burundi 0,352 0,355
179 Guiné 0,352 0,355
180 República Centro-Africana 0,348 0,352
181 Eritreia 0,346 0,351
182 Mali 0,347 0,344
183 Burkina-Faso 0,340 0,343
184 Chade 0,336 0,340
185 Moçambique 0,322 0,327
186 República Democrática do Congo 0,299 0,304
186 Níger 0,297 0,304
Fonte: Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU
O Brasil, aponta o relatório, apresentou progresso em renda, educação e saúde nos últimos 20 anos. Segundo Daniela do Pnud, está entre os 15 países que mais reduziram a diferença, desde 1990, entre o patamar do IDH e o máximo verificado pela ONU. "Isso é fruto de fortalecimento da economia acompanhado de desenvolvimento humano", disse.
O programa de transferência de renda do Brasil, o Bolsa Família, é citado pela ONU como exemplo para o mundo para melhoria do IDH.
Metodologia
O índice, de acordo com a ONU, leva em conta três fatores: dados de saúde com base na expectativa de vida ao nascer; de educação, com informações sobre média de anos de estudo da população adulta e anos esperados de escolaridade para crianças; e renda nacional bruta, que identifica os recursos que ficaram no país.
Atualmente, mostra o relatório, o Brasil está no grupo de países com "alto desempenho" de IDH. A expectativa de vida ao nascer é de 73,8 anos, a média de escolaridade é de 7,2 anos, são esperados 14,2 anos de estudo e a renda per capita anual de US$ 10.152. A base de dados de educação é de 2005 e a de saúde e renda, de 2010.
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), da ONU, destaca que, se os quatro dados utilizados fossem atualizados com informações atuais do governo brasileiro, o IDH do Brasil subiria para 0,754 - a expectativa de vida subiria para 74,1 anos, a média de estudos para 7,4, os anos esperados na escola passariam para 15,7 e a renda para US$ 11.547.
A analista de desenvolvimento do Pnud, Daniela Gomes Pinto, lembrou, porém, que se trata de um "exercício" e que o dado não pode ser comparado com o de outros países porque não foi dada oportunidade para que outras nações atualizassem seus dados. O Cazaquistão, 69º no ranking mundial de 2012, registrou IDH de 0,754.
Daniela negou que a atualização seja um contraponto às críticas do governo federal. "O objetivo do relatório é a comparação entre países. Os países têm base de dados diferentes, alguns mais atualizados que outros. Fazemos escolhas metodológicas difíceis para comparar países e dar um panorama do que acontece no mundo", explicou.

Brasileiro vai de ônibus com o Papa Francisco para missa e tira foto

                                                                            
Um brasileiro registrou o momento em que o Papa Franciscoescolheu fazer de ônibus o trajeto entre a Casa Santa Marta, local onde os cardeais estavam alojados durante o conclave, e a Capela Sistina, onde pouco depois ele celebrou sua primeira missa nesta quinta-feira (14) como novo líder da Igreja Católica.
Frederico Henrique Oliveira, morador de São Paulo e missionário da Canção Nova, disse ao G1 que todos os cardeais e religiosos presentes no ônibus levaram um susto quando o pontífice entrou no veículo e escolheu se sentar ao lado de Dom Raymundo Damasceno, cardeal arcebispo de Aparecida (SP).
“Durante o curto trajeto entre a Casa Santa Marta e Capela Sistina, ele ficou conversando com Dom Raymundo. Todos que estavam no ônibus ficaram felizes com o que estava acontecendo”, disse Oliveira.
O brasileiro, que estava no ônibus “pegando uma carona” entre o colégio Pio Brasileiro e as proximidades da Capela Sistina, disse ainda que teve a oportunidade de conversar com o novo Papa.
O colégio abrigou os cardeais Dom Odilo Scherer, Dom Raymundo Damasceno e Dom Geraldo Majella antes do conclave.
“Ele foi muito acessível e muito agradável. Inclusive disse a ele logo que chegamos [à Capela Sistina] que minha mulher está esperando nosso segundo filho e que vamos mudar seu nome para Francisco, em homenagem a ele. O Papa agradeceu, sorriu e disse ‘grazie’ [obrigado, em italiano]. Ele entendeu perfeitamente tudo o que disse em português”, disse Oliveira.
Conversa "entre dois amigos"
O cardeal Dom Raymundo Damasceno disse ao G1 que a conversa que teve com o pontífice foi "breve, informal e pessoal". "Não foi nada de especial, conversamos como conversam dois velhos amigos, já que nós somos conhecidos", disse Dom Raymundo.
Ele contou que aproveitou a oportunidade para reforçar o convite ao Papa para que, durante a Jornada Mundial da Juventude, que acontece em julho, no Rio de Janeiro, ele "estique" sua visita até Aparecida. "Reforçei o convite em nome da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil", disse o religioso se referindo à CNBB, órgão da Igreja Católica do qual é presidente. Primeira missa O Papa Francisco celebrou na Capela Sistina, diante dos 114 cardeais que o elegeram na véspera, a primeira missa do seu pontificado. Ele disse que a Igreja Católica deve se concentrar no Evangelho de Jesus Cristo, caso contrário, corre o risco de se transformar em uma "ONG piedosa".
"Se não professamos Jesus Cristo, nos converteremos em uma ONG piedosa, não em uma esposa do Senhor", disse, durante a homilia, que durou sete minutos.
Francisco assumiu o comando da Igreja de 1,2 bilhão de fiéis em um momento de disputas e intrigas, com o Vaticano abalado por uma série de escândalos de abuso sexual, acusações de disputas internas de poder e por alegações de má conduta financeira. "Temos de andar sempre na presença do Senhor, na luz do Senhor, sempre tentando viver de forma irrepreensível", disse, em uma fala simples e carregada de referências bíblicas.
O sucessor de Bento XVI também disse que, quando os fiéis "caminham sem a Cruz, edificam sem a Cruz e professam sem a Cruz", "não somos discípulos do Senhor". "Podemos ser leigos, podemos ser bispos, sacerdotes, cardeais, Papas, mas não discípulos do Senhor", disse, sem recorrer a anotações.
O novo Papa afirmou que "quem não reza ao Senhor, reza ao diabo, já que quando não se proclama Cristo, se proclama a mundanidade do diabo, do demônio". A missa foi celebrada em latim, com algumas leituras em italiano.
Ela encerrou o conclave que elegeu o cardeal argentino Jorge Mario Bergoglio como 266º pontífice da Igreja Católica. O sermão do Papa Francisco contrastou com o de seu antecessor, Bento XVI, que leu sua primeira homilia em latim em 2005.
Bento abdicou no mês passado, de forma surpreendente e inédita para a Igreja moderna, afirmando que não tinha mais força para liderar os católicos. Na terça-feira (19), Dia de São José, ocorre a grande cerimônia de entronização do novo pontífice.
Fonte G1

Algo de podre no reino do petróleo

 
Petrobras amargou prejuízo bilionário com a compra da refinaria americana (Reprodução/Petrobras)

No início de 2005 a refinaria Pasadena Refining System, de Pasadena, no Texas, foi adquirida pela empresa belga Astra Oil Company, pela quantia de US$ 42,5 milhões; em setembro de 2006 a Astra alienou à Petrobras 50% da refinaria mediante o pagamento de US$ 360 milhões, ou seja, vendeu metade da refinaria por mais de oito vezes o que pagara pela refinaria inteira, um ano e meio antes. Não seria de estranhar, por conseguinte, que a Astra Oil Co. pretendesse vender os 50% que permaneciam no seu patrimônio. Ocorre que, por desentendimentos cuja natureza ignoro, a Astra ajuizou ação contra a Petrobras e nela a Petrobras teria sido condenada e, mercê de acordo extrajudicial, pagou à Astra US$ 820 milhões, pondo fim ao litígio.
Somadas as duas parcelas, US$ 360 milhões em setembro de 2006 e US$ 820 milhões em junho de 2009, a Astra Oil Co. embolsou da Petrobras US$ 1,180 bilhão por uma refinaria que em 2005 lhe custara US$ 42,5 milhões.
Este o resumo do caso, do começo ao fim, havido entre a Astra Oil Co. e a Petrobras. Inépcia? Leviandade? Gestão temerária? Prevaricação? Outras causas? Não sei, o que sei é que o insólito fenômeno rompe todos os critérios atinentes a qualquer negócio e particularmente em relação a uma empresa que, embora de natureza privada pertence à nação, sua maior acionista.
Ora, não é de supor-se que o representante de uma das maiores empresas do país, afeita a lidar com milhões e bilhões, pudesse ser um parvo, um bonifrate, um pateta. No entanto, os números são constrangedores. De uma refinaria adquirida por US$ 42,5 milhões, em 2005, 50% dela no ano seguinte foi alienada por US$ 360 milhões e os outros 50% também transferida à Petrobras mediante o pagamento de US$ 820 milhões; somados os dois pagamentos, vale a repetição, atingem a US$ 1,180 bilhão. Dir-se-á que para zerar todos os litígios, teria entrado o “valor estratégico”… capaz de assegurar a duplicação da capacidade da refinaria, e revelar os segredos do fundo do mar no Golfo do México, mas sabe a chacota. Não surpreende que quando se conheceram os números do negócio, estes como o valor “estratégico” passavam a ser contestados.
Este o caso até onde sei e o que sei é o que tem sido divulgado. Com efeito, ele vem sendo abordado pelos meios de comunicação e até agora não se sabe de nenhuma providência que tivesse sido tomada. O assunto não é agradável, mas nem por isso pode ser mantido sob o comodismo do silêncio. Repito a sentença do Padre Vieira, “a omissão é um pecado que se faz não fazendo”. É evidente que a senhora presidente da República tem todas as condições para o cabal esclarecimento da singular operação. Entre nós quando se fala em comissão esta terá de ser de “alto nível” e quando se trata de inquérito ele há de ser “rigoroso”. Ora, quando o substantivo precisa da bengala do adjetivo o remédio é outro. Sempre entendi que os inquéritos não podem nem devem ser “rigorosos”, nem flácidos; respeitadas as garantias de defesa, a diligência, a isenção, a tempestividade e a obediência aos prazos legais, substituem com vantagem o rigor. Nada de rigorismo ou lassidão, bastam legalidade e pontualidade; em uma palavra: a exação.
por Paulo Brossard

Audiência publica



 

Aconteceu em Eldorado do Carajás no ultimo dia neste mês de março de 2013 uma audiência pública com o tema sobre Segurança Pública, provocada pelo o prefeito municipal Divino Campos, estiverem presentes todos os vereadores, secretários municipais, delegado de policia civil do estado Dr. Elias, comandante do destacamento o capitão Robert, a classe empresarial que compareceu em peso, e a população em geral. Com a palavra o prefeito municipal Divino Alves Campos relatou os seus inúmeros ofícios enviado ao governo do estado solicitando atitudes do estado quanto aos constantes assaltos ocorridos no município de Eldorado, o mesmo explanou dizendo que nos ofícios encaminhados foram solicitados (2) duas viaturas sendo uma para a polícia militar e outra para a polícia civil. O Presidente da Câmara vereador Valmir se manifestou solidário a luta do prefeito dizendo que os vereadores estão na luta juntamente com o prefeito e os empresários. O delegado relatou suas dificuldades e disse que até para deslocar até a presente audiência veio com um carro empestado, o capitão por sua vez relatou que tem um contingente de apenas (5) cinco policiais para combater um índice de criminalidade que crescer a todo santo dia. O empresário Junior Carajás usou a palavra depois de cumprimentar a todos e relatou que era ultrajante a situação que se encontra a segurança pública do estado do Pará o mesmo relatou o assalto ao carro forte em Santana do Araguaia, e também lamentou os constantes assaltos que ocorre na região onde o mesmo também lembrou que a segurança pública é sim responsabilidade única e exclusiva do governo estado, e cobrou também a política pública que o atual governador tanto alardeou em sua campanha eleitoral, como para justificar a sua posição violentamente contra o sonho da grande maioria que era a criação do Estado do Carajás e o Tapajós, segundo o mesmo o governador ainda não disse a que veio.
Matéria postada por:Junior Carajás

 

terça-feira, 12 de março de 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007

 
 
Dispõe sobre a contratação e o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, de parentes e afins das autoridades que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica vedado, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta e indireta, o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, por cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta e colateral, até o terceiro grau, inclusive, ou por afinidade, nos termos do Código Civil, do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado ou titulares de cargos que lhes sejam equiparados, dirigentes de autarquia, fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou titulares de cargos equivalentes.
Parágrafo único. Ficam excepcionadas as nomeações ou designações de servidores públicos ativos ou inativos, que exerçam ou exerceram cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Pública federal, estadual ou municipal, observada a compatibilidade do grau de escolaridade exigido para o cargo de origem e a qualificação do servidor com a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função a ser exercida, vedada em qualquer caso, a subordinação direta ao agente determinante da incompatibilidade.
Art. 2º Fica vedada, ainda:
I – a contratação, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, dos servidores e agentes públicos indicados no art. 1º;
II – a contratação, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, na condição de pessoa física ou de sócio de pessoa jurídica, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, dos servidores e agentes públicos indicados no art. 1º.
Parágrafo único. A vedação constante do inciso I deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento à legislação pertinente.
Art. 3º O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada por esta Lei Complementar.
Art. 4º A nomeação, designação ou contratação efetuada em desacordo com a presente Lei Complementar é considerada nula.
Art. 5º Dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Lei Complementar, será promovida a exoneração dos atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão e a dispensa de função gratificada cujos titulares se enquadrem nas situações previstas no art. 1º.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010

         
Brasil tem três leis contra o nepotismo







 
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.
Art. 2o Para os fins deste Decreto considera-se:
I – órgão:
a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;
b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; e
c) os Ministérios;
II – entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e
III – familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Parágrafo único. Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas.
Art. 3o No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I – cargo em comissão ou função de confiança;
II – atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III – estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
§ 1o Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
§ 2o As vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal.
§ 3o É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:
I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 3º;
III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou
IV - de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.
Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.
Art. 5º Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único. Cabe à Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente delas de zelar pelo cumprimento deste Decreto, assim como de apurar situações irregulares, de que tenham conhecimento, nos órgãos e entidades correspondentes.
Art. 6º Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3o:
I – na nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas neste Decreto;
II – na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal.
Art. 7o Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 8o Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria-Geral da União.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

Brasil tem três leis contra o nepotismo nos órgãos públicos

 
Nepotismo vem de nepote +ismo.  Nepote, segundo o Dicionário Houaiss, significa: 1. sobrinho do sumo pontífice; 2. Conselheiro papal; 3, por extensão de sentido, indivíduo especialmente protegido ou predileto; favorito.
Tanto assim que, na Idade Média, nepotismo servia para denominar a autoridade que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família.
No Brasil,  já há dispositivos legais que objetivam proibir o nepotismo na administração pública.
O primeiro é de Pernambuco, de 1º de outubro de 2007. É a  Lei complementar 097/2007, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Campos.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 4 de junho de 2010, o decreto federal nº 7.203, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Há ainda a 13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Escritopor Conceição Lemes, Chico Diniz e Daniel Bento