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Foi estabelecida uma multa diária de R$ 500 mil para o não cumprimento da determinação. Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 15 de março, às 10h. O MP e as três empresas deverão apresentar uma proposta de acordo.
Na decisão, a juíza Denise Canêdo Pinto afirmou que a Justiça estadual tem competência para atuar no caso e que as três empresas responderão solidariamente pelos danos. “Na condição de controladoras, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda. possuem efetivo poder de decisão acerca de todos os atos de gestão e operação da Samarco, auferindo o respectivo lucro”, declarou a magistrada.
A juíza também ressaltou que, mais de três meses após o acidente, nenhum trabalho recuperação foi iniciado pelas companhias. O MP alega que, desde 12 de novembro de 2015, tenta realizar um acordo extrajudicial com a Samarco, mas a mineradora manifestou que não tinha interesse nas providências. O órgão afirma ainda que os rejeitos chegaram às comunidades 12 horas após o rompimento da barragem, mas as três empresas não alertaram seus moradores, o que poderia ter reduzido os danos e permitido à população esvaziar em segurança as localidades. A Samarco teria informado o contrário, que a lama não atingiria Barra Longa e que, em Gesteira, passaria em níveis baixos.
Por meio de nota, a Samarco confirmou a existência de ordem judicial de bloqueio e disse que está adotando as medidas judiciais para revertê-la. “A empresa defende a revogação do bloqueio como medida necessária para que possa dar continuidade às ações que já estão em andamento para mitigar os impactos sociais e ambientais decorrentes do acidente”, diz o texto
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