Ficha Limpa - Apenas Roselito Soares e Nadir Neves são impugnados com base na nova lei O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) encerrou ontem a análise das candidaturas às eleições 2010. Dos 820 registros, 252 foram indeferidos. Porém, apenas dois pelas novidades trazidas pela Lei 135/2010, também conhecida como Ficha Limpa: o ex-prefeito de Itaituba Roselito Soares e, o caso mais recente, do candidato a deputado estadual Nadir Neves (PTB), que teve o registro indeferido em um polêmico julgamento. O candidato, que atualmente ocupa uma das vagas de vereador de Belém, foi condenado pelo TRE em junho de 2007 por abuso de poder econômico e teve o registro de candidatura cassado pelo órgão, que o tornou inelegível por três anos. Mas ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afastou a inelegibilidade, mas manteve o registro e diploma de suplente cassados. O voto do relator Rubens Leão foi pelo deferimento do registro, já que pelo entendimento dele, a Lei 135/2010 não poderia ser aplicada este ano e tampouco teria o condão de retroagir e atingir casos pretéritos. O voto, como já era esperado, ganhou o apoio dos juízes Luiz Gonzaga Neto e de Vera Araújo, que vêm mantendo no tribunal o mesmo entendimento. A divergência foi aberta pelo juiz federal Daniel Sobral, que defendeu a aplicação na íntegra da nova lei e que ganhou a adesão do juiz Paulo Jussara. Porém, após colher os votos dos demais juízes, o desembargador Ricardo Nunes, que na ocasião estava presidindo a sessão, decidiu se manifestar sobre o tema. Alegando que nos julgamentos de casos constitucionais o presidente da sessão tem o direito de registrar o voto, o juiz Ricardo Nunes decidiu pelo indeferimento do registro, empatando o julgamento. Diante do impasse criado, os juízes decidiram passar para apreciação de novos feitos até o retorno do presidente do TRE, João Maroja, à sessão, para que se pudesse desempatar a questão com o 'voto de minerva'. Porém, a medida causou a reação dos advogados do candidato, que alertaram para a impossibilidade de se fracionar um julgamento e submeter à apreciação do presidente um caso do qual não participou da discussão. Maroja, por sua vez, argumentou que estava na Corte e tinha conhecimento do processo por ter sido o relator da matéria no julgamento colegiado. E, por fim, decidiu pela aplicação da lei neste caso específico. Ao justificar o voto, o presidente afirmou que ainda não havia se manifestado porque ainda não havia surgido a oportunidade, mas que o seu entendimento era de que a Lei 135 era não apenas constitucional e perfeitamente aplicável nestas eleições, como necessária, diante do clamor popular por mais moralidade na política que a ensejou. Candidato que teve registro indeferido diz que vai recorrer ao TSE Nadir Neves, que assistiu ao julgamento, saiu indignado do local. 'Vou recorrer. Fui a exceção que pagou o ‘pato’. Estávamos ganhando por 3 a 2, mas a Corte decidiu fracionar o julgamento para esperar o presidente, que todos sabiam já ter este posicionamento. Foi uma violência jurídica contra mim, até porque simplesmente ignoraram o recurso que ganhei em Brasília e que em outras situações foi usado como justificativa para manutenção no cargo', afirmou Neves. O TRE contabiliza quatro impugnações pela Lei do Ficha Limpa. Porém, de acordo com o procurador eleitoral Daniel Avelino, somente duas foram feitas à luz das inovações trazidas pelo novo texto. Além de Nadir, só o ex-prefeito de Itaituba Roselito Soares (PR) foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, porque tinha contra ele uma condenação colegiada por abuso de poder econômico e compra de votos. Os candidatos Antonio Armando (PSDB) e José Fernandes Barros (PP), indeferidos por problemas nas prestações de contas, seriam considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral, regras já previstas também em textos anteriores à Lei 135. 'Nos casos mais importantes, porém, o TRE se manifestou contrário à aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ao contrário do que diz o TSE sobre o assunto e até mesmo outros tribunais, o candidato Joaquim Roriz, em Brasília, teve o registro indeferido. E em casos semelhantes aqui, o TRE decidiu pela liberação dos candidatos', criticou Daniel Avelino. Legendas vão recorrer para manter Yamada e Rosineide ao Senado A assessoria jurídica do PTB entrará com recurso de embargo de declaração contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), que indeferiu a candidatura ao Senado do empresário Fernando Yamada. O mesmo recurso contra a Corte Eleitoral será feito pelo PSB, uma vez que a candidata Rosineide Souza também teve a candidatura impugnada. O PTB alegará que o empresário foi registrado legalmente pela coligação 'Frente Popular Acelera Pará'. Para impugnar o registro de Yamada e de outros candidatos, o PMDB teria apresentado duas atas distintas atribuídas ao PTB - uma com oito e outra com dez assinaturas. Ambas, segundo o PTB, não têm validade jurídica. A ata assinada durante a convenção, contendo o registro da candidatura de Fernando Yamada, contém assinaturas das 14 legendas que integram a coligação. Na ação de impugnação contra a coligação 'Frente Popular Acelera Pará', o PMDB pedia a 'implosão' da coligação por dois motivos: primeiro alegando que a formalização da aliança foi fechada no dia 5 de julho, ou seja, fora do prazo das convenções partidária, encerrado no dia 30 de junho; segundo, que a coligação majoritária deveria ser dissolvida - juntamente com os partidos que concorrem ao Senado de forma individual - já que ao invés de dois nomes, foram indicados quatro candidatos a senador. O PTB, entretanto, pedirá ao TRE que desconsidere a decisão de impugnação da candidatura de Fernando Yamada, uma vez que a ata das convenções com as assinaturas dos 14 partidos da coligação 'Frente Popular Acelera Pará' não foi registrada no tribunal. A assessoria jurídica do partido acredita que o recurso será apreciado até a próxima semana. |
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